TEXTO
Maria Manuela Restivo
IMAGENS A P&B
Ernesto Veiga de Oliveira,
Fernando Galhano
e Benjamim Pereira;
Severino Costa
IMAGENS A COR
A Recoletora
06.2026
“Toda a terra pertence a alguém, o mar não pertence a ninguém. O mar é de todos. O mar é muito mais rico do que a terra. Com a terra temos que preparar o solo, plantar, adubar, sachar, colher, mas com o mar só se colhe.” Este testemunho de Alvina, recolhido pela antropóloga Sally Cole durante o trabalho de campo que realizou na década de 1980 entre as mulheres de Vila Chã, é representativo de uma certa oposição entre terra e mar. A terra exige cultivo, tempo, investimento e continuidade; exige preparar o solo, semear, cuidar, esperar. Por arrasto, o cultivo da terra favorece regimes de compartimentação e propriedade, formas de posse e de delimitação que asseguram o cuidado necessário à produção. O mar, pelo contrário, parece oferecer-se como espaço aberto: não exige cultivo, mas recolha. Peixes de múltiplas formas e tamanhos, mariscos, plantas marinhas, sal — tudo parece já lá estar, basta colher.
Esta característica poderia fazer do mar um recurso democrático, como o ar, acessível a quem dele quisesse usufruir. Contudo, o estudo das atividades agro-marítimas mostra-nos que isso está longe de ser verdade. Desde cedo, estas práticas foram alvo de regulamentação, legislação, coerção, proibição e vigilância, assumindo em certos casos contornos particularmente inusitados. O sargaço, precisamente por se encontrar nesse espaço ambíguo entre o mar e a terra, entre recurso comum e valor agrícola, tornou-se objeto de sucessivas formas de controlo.
No que diz respeito à costa norte de Portugal, situada acima do rio Douro, o sargaço retirado da praia foi desde muito cedo sujeito a impostos e formas de regulação. Considerando a importância económica e social atribuída a este recurso, o foral manuelino de 1504 veio estabelecer um imposto real sobre a apanha das algas. A tributação do sargaço por via do pagamento de um dízimo mostra que este recurso não era passível de ser livremente apropriado pelas populações, sendo antes encarado como um bem económico suficientemente relevante para justificar administração e fiscalização.
Outra regulamentação que vigorou durante um período considerável consistia na proibição da recolha de algas aos domingos e em feriados santos. Com base nos princípios religiosos vigentes em Portugal até ao século XX, o trabalho manual não deveria ser realizado nesses dias, reservados ao culto e ao descanso. Se alguém fosse encontrado a retirar algas da praia nestas ocasiões, o sargaço seria confiscado e o prevaricador podia mesmo ser excomungado. Neste caso, a regulamentação da apanha não decorria por questões económicas, mas pela vontade da igreja em controlar e disciplinar os tempos de trabalho e lazer.
Também na maioria das localidades a apanha estava proibida durante a noite, sendo permitida apenas entre o nascer e o pôr do sol. Am Afife, as normas que interditaram a apanha do Sargaço eram rígidas. A recolha seria feita apenas em alturas de “mar aberto”: dias úteis, desde o nascer ao pôr do sol.
O caso mais extremo das interdições ligadas à apanha do sargaço na costa norte ocorreu, porém, na Ínsua, em Caminha, entre os séculos XVII e XIX. Nesta pequena ilha existia um mosteiro franciscano, fundado em 1392, cuja presença acabou por ditar restrições particularmente severas. Tratava-se de um local especialmente propício à apanha de algas, como já referia Baldaque da Silva em finais do século XIX, mas a sua exploração encontrava-se fortemente condicionada. Para além de não poderem ser recolhidas aos domingos e dias santos, como acontecia em várias outras localidades, as algas não podiam ser apanhadas por mulheres; os homens não podiam pernoitar na ilha; e era igualmente proibido estender o sargaço na areia, porque causava “muita molestia aos padres pelo máo cheiro delle”.
Por forma a regulamentar os apanhadores de sargaço e assegurar que os impostos correspondentes fossem devidamente pagos, foi estabelecida, já no século XX, a necessidade de licenças para a apanha. Esta regra prolonga-se até ao presente, uma vez que ainda hoje as licenças devem ser solicitadas à capitania da respetiva região.
A regulamentação do sargaço implicava, por sua vez, a existência de mecanismos de vigilância: se havia leis, era necessário assegurar o seu cumprimento. No caso do sargaço, essa função cabia a vigilantes, designados por olheiros, quadrilheiros ou cabos de mar, encarregados de vigiar as praias, controlar os tempos da apanha, distribuir espaços e identificar prevaricadores. Quer nas fontes bibliográficas, quer nos testemunhos orais que recolhemos, surgem várias referências, nem sempre abonatórias, a estes vigilantes. O trabalho só iniciava após a sua autorização, que para esse efeito se guiava pelo apagar do farol, nas zonas em que estes estavam presentes. Antes disso, o início dos trabalhos era ditado por nascer e pôr do sol, sendo que cabia ao vigilante “abrir o mar”, fazendo uso de um apito para anunciar o início e o fim da faina. A acreditar no que lemos em alguns textos, depois desse apito as pessoas corriam desenfreadamente para o mar, movidas pela ânsia de iniciar o trabalho da apanha das algas. Eram também os vigilantes a quem, em certos casos, cabia delimitar na areia os espaços de secagem atribuídos a cada apanhador. Para além disso, eram eles que identificavam quem não cumpria as leis, aplicando as sanções correspondentes a quem infringia as regras.
A sargaceira Natália [que sobrenome?], de Castelo de Neiva, recorda que o pai foi preso durante 24 horas por ter sido apanhado a tirar sargaço sem licença. “Os guardas escondiam-se para nos apanhar”, conta ela, referindo uma situação que surge igualmente noutras fontes. Ao mesmo tempo, são comuns relatos de conivência ou acordos sub-reptícios entre certos vigilantes e apanhadores, muitas vezes em troca de uma percentagem do valor recolhido. “Tirai, mas fazei de conta que eu não vi”, recorda Natália, sintetizando essa zona ambígua entre o estabelecimento da lei e a sua concretização. Tal parece implicar que a vigilância surge muitas vezes associada a práticas de repressão, mas também de negociação.
Também o antigo sargaceiro Manuel Vicente ironiza a necessidade de regulamentação excessiva exigida a muitas atividades agro-marítimas, apontando certos requisitos como absurdos – como por exemplo, a obrigatoriedade de cada barco ter um extintor. As suas críticas revelam um problema comum a muitas fainas agro-marítimas, extensível também às atividades artesanais: a distância entre a racionalidade administrativa e a experiência daqueles que efetivamente concretizam essas práticas.
No caso dos sargaceiros, podemos então observar um processo comum a muitos outros setores: uma atividade praticada pelas populações locais ao longo de séculos é progressivamente regulamentada. Essa regulamentação surge frequentemente justificada pela necessidade de assegurar a segurança dos apanhadores, sobretudo perante o risco de afogamentos, em particular durante a noite; evitar conflitos entre populações motivados pelas disputas em torno do sargaço; e garantir uma repartição mais justa do recurso. tributada e vigiada, tanto pelos poderes eclesiásticos como pelos poderes políticos.
De facto, algumas fontes indicam a existência de certas disputas, roubos ou tensões entre os apanhadores. Na investigação realizada em Angeiras, Filipa Santos recolheu o testemunho de Paula, que recordava que: “para ninguém roubar, a gente dormia à tarde à beira dele, porque se não, sabíamos que chegávamos lá e não tínhamos” (Santos, 2022). No geral, porém, quando fazemos a questão dos conflitos entre os antigos sargaceiros, a resposta mais comum é que “havia respeito, ninguém tirava nada a ninguém”.
Sem negar a existência de perigos e conflitos, não conseguimos deixar de perguntar quem beneficia, efetivamente, da regulamentação da apanha do sargaço. Os múltiplos relatos de acordos informais, perseguições, conivências e abusos mostram que a regulação nem sempre produzia justiça, e nem sempre protegia aqueles que dela supostamente beneficiavam.
É caso para perguntar: não estará, neste caso como em tantos outros, o Estado a funcionar contra a sociedade? A regulamentação do sargaço parece revelar formas de hiper-regulamentação que, ao pretenderem tudo ordenar, acabam por limitar práticas locais de auto-organização, conhecimento e uso comum dos recursos. Antes de assumir que apenas a lei formal pode produzir ordem, importa prestar mais atenção às organicidades sociais, aos modos como as comunidades regulam, negoceiam e ajustam as suas próprias práticas, muitas vezes a partir de equilíbrios frágeis, mas eficazes. No sargaço, como em tantas outras práticas vernaculares, a praia revela-se um lugar onde se confrontam o costume e a lei, o saber local e a autoridade distante. Mais do que um simples espaço de trabalho, torna-se um campo de tensão onde são jogadas formas distintas, e por vezes antagónicas, de pensar e gerir a utilização dos recursos naturais.